Janela indiscreta

Janela indiscreta

Um dos mais famosos filmes do diretor Alfred Hitchkock se chama Rear Window, ou Janela Indiscreta, em português, com James Stewart e Grace Kelly. O personagem vivido por Stewart sofre um acidente e precisa ficar em casa, “de molho”, por um bom tempo, numa cadeira de rodas. Munido de uma câmera fotográfica com portentosa lente zoon, diverte-se bisbilhotando o que os vizinhos estão fazendo nos apartamentos de um prédio à frente, até presenciar algo que aparenta ser um assassinado. Quer saber mais? Não vou antecipar o final. Aconselho a assistir o filme. Excelente.

Tomei esse exemplo emprestado por conta do que acontece hoje, em vários grandes centros urbanos, com milhares de edifícios a pouca distância de seus vizinhos, prato cheio para eventuais bisbilhoteiros de janela e exibicionistas ou descuidados.

Não há crime em passar algum tempo na janela, observando a paisagem, principalmente se o imóvel tiver uma varanda agradável. Fumantes também costumam passar tempo em varandas ou janelas para cultivar o hábito sem causar muitos danos aos demais ocupantes do apartamento. Mas tudo se complica se, além de simplesmente observar, a pessoa junto à janela resolver registrar e divulgar as imagens, obviamente sem qualquer autorização.  Dos prédios mais altos, também é possível bisbilhotar as piscinas dos apartamentos de cobertura dos prédios mais baixos e das casas vizinhas, além da piscina do próprio condomínio.

No filme, o personagem vivido por Stewart apenas estava “no lugar errado, na hora errada”. Bem diferente da atitude premeditada dos observadores nada discretos.

Como aqueles que intencionam fazer coisas erradas não pedem autorização, quem tem de se precaver com a indiscrição das janelas é o morador, ao se vestir, namorar, relaxar etc. em seu cômodo ou varanda. É preciso cuidado com a cortina e as janelas abertas. Em tempos de big brother, celulares com câmeras com zoom possante e outros aparatos para bisbilhotar a vida alheia, não é difícil invadir a privacidade das pessoas e até mesmo divulga-las em grupos de Instagram, Whattsapp e outros aplicativos. Claro que, em havendo abuso ou irregularidade, é cabível um boletim de ocorrência, inquérito policial e até mesmo processo. Mas, além o custo e da demora desses procedimentos, o estrago à imagem da vítima já terá sido feito. Por isso, é melhor o morador se precaver.

E o síndico? O que pode ou deve fazer? A resposta é simples: praticamente nada. O síndico não é responsável pelo comportamento das pessoas em seus respectivos imóveis, e nem faz parte de suas funções checar tais atitudes, exceto em caso de perturbação da ordem ou infração ao Regulamento, seja por parte do condômino descuidado, seja pelo observador junto à janela indiscreta.

Autor: Laerte Temple – administrador, advogado, mestre e doutor.

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