Incomoda, sim, qualquer que seja a o tipo, a origem ou o horário: conversa alta, gritaria, música em volume excessivo, do áudio do carro ou dentro do apartamento etc.
Algumas pessoas imaginam que, dentro de sua unidade, podem tudo. Podem sim, quase tudo. Não podem, por exemplo, perturbar o sossego dos vizinhos com ruídos altos, independente do horário.
Esse tema, o barulho, já foi tema de inúmeros boletins de ocorrência e, infelizmente, muitas discussões e brigas sérias entre condôminos, algumas com triste final.
Existem leis para regular horário de silêncio e nível de ruído máximo permitido. Além das leis, os condomínios também são dotados de Regulamento Interno, importante documento que todos os moradores devem possuir.
Mas, a “lei” que melhor funciona nesses casos, é a lei do bom senso. Não devemos fazer para os outros aquilo que nos incomoda. Todos temos direito ao sossego, principalmente nos horários de descanso, que pode ser qualquer hora do dia e da noite, claro.
O bom senso deve servir também para tolerar ruídos um pouco mais altos ou em horários teoricamente inadequados, como por exemplo: família e amigos cantando parabéns, ainda que 23 ou 24 horas, desde que por breve momento; pessoas brindando o Natal ou a passagem de ano; alguns breves gritos de comemoração pelo gol de seu time, um sonzinho um pouco mais alto numa tarde de carnaval. Tudo é uma questão de bom senso e de boa convivência entre vizinhos.
O segredo é cada um procurar não fazer para os outros aquilo que não gostaria que fizessem consigo. Sentiu-se prejudicado? Procure conversar, numa boa. Na maioria das vezes, funciona.