Cuidado com o que você escreve e fala nas Redes Sociais

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois moradores de um loteamento fechado a indenizar por danos morais membros do corpo diretivo da associação de proprietários do loteamento, em virtude de ofensas realizadas em grupo de WhatsApp dos proprietários.


No caso, os réus condenados haviam acusado indevidamente os autores da ação de terem superfaturado e desviado dinheiro de obras realizadas no loteamento. Destacou o Tribunal que “agredir alguém, sobretudo em grupo de WhatsApp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido” – (Apelação nº 1000233-86.2016.8.26.0529).


E as consequências das ofensas nas redes sociais não se limitam à esfera cível, podendo o ofensor responder também em âmbito criminal pela sua conduta.


Em uma queixa-crime, o Tribunal de Justiça condenou a ré por “reiteradas postagens, em rede social, com nítido intuito de ofender a dignidade e decoro da vítima” – (TJSP Apelação nº 0016939-51.2012.8.26.0320).


Assim, é preciso ter cuidado com o que se diz e escreve nas redes sociais, pois, a depender da situação, além da conduta demonstrar-se deselegante e grosseira, poderá trazer consequências na esfera jurídica, com a possibilidade de condenação em pagamento de indenização por danos morais e até mesmo de responsabilização em processo criminal por crime contra a honra do ofendido.

Autor: Leonardo Tavares Siqueira ltavares@thvadvogados.com.br

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