O síndico é obrigado a realizar uma assembleia Ordinária por ano, em cuja pauta deve constar: aprovação de contas do exercício anterior, aprovação de orçamento para o exercício seguinte e outros assuntos que se fizerem necessários. Já as assembleias Extraordinárias podem ser realizadas tantas vezes quanto sejam os assuntos que necessitam de aprovação formal dos moradores.
A assembleia deve ser convocada pelo síndico.
Caso o síndico, por qualquer razão não convoque a necessária assembleia, condôminos que representem 1 / 4 do condomínio podem faze-lo. Ex: num condomínio de 100 apartamentos, um edital pode ser assinado por 25 moradores que representem cada um uma um apartamento.
Todos devem ser convocados, para isso tire cópias e entreguem em todos apartamentos. Para garantir que todos moradores tenham conhecimento da assembleia é também recomendável que seja afixada uma cópia do edital na entrada de cada bloco, além de pedir assinatura em lista que comprove a entrega da convocação.
O edital deve ser distribuído com um prazo de antecedência, normalmente de 5 dias. O prazo para convocação está definido na convenção do seu condomínio.
No edital devem ser preenchidos ambos os horários, da primeira e segunda convocação. O intervalo entre uma e outra também está definido na convenção. O padrão tem sido 30 minutos.
O edital deve conter uma pauta (assuntos a serem tratados) bem clara.
É importante que o último item da pauta seja “Assuntos de interesse geral”. Nesse item pode ser discutido qualquer assunto de interesse do condomínio.
Em assuntos de interesse geral não pode haver votação. Caso o assunto levantado dependa de votação, deverá ser levado a uma próxima assembleia e fazer parte da pauta específica.
Para a assembleia acontecer deve ser eleito um presidente e um secretário. O presidente tem a função de conduzir a assembleia colocando ordem se necessário. O secretário tem a função de redigir a ata da assembleia. Não é bom que o síndico seja presidente ou secretário.
Ao colocar em votação o que está sendo discutido em determinado item da pauta, é necessário observar o quórum obrigatório para aprovar este item. Só podem votar condôminos adimplentes (em dia com o condomínio). Um só voto por unidade habitacional.
Quórum é a quantidade necessária de votos para aprovar um determinado assunto e pode ser: maioria simples de presentes (50% +1 dos presentes a assembleia), 2/3 dos presentes, unanimidade do condomínio (todos os condôminos. O quórum exigido para cada assunto está determinado na convenção de condomínio eu na Lei de condomínios.
Terminada a assembleia, deve ser redigida uma ata (registro do que foi discutido) que deve ser assinada pelo presidente e pelo secretário e uma cópia deve ser distribuída a cada condômino.
A ata assinada deve ser registrada em um cartório de registro de títulos e documentos e depois de registrada deve ser anexada a um livro de atas para que se tenha num mesmo local todas as atas de assembleias realizadas.