
Como se sabe, o síndico desempenha a função mais importante dentro do condomínio, a de administrá-lo.
É o síndico o responsável manter a boa convivência no condomínio, fazendo cumprir a convenção e o regimento interno, bem como gerindo diligentemente as suas contas.
Entretanto, pode acontecer de o síndico não corresponder às expectativas dos condôminos, por diversos motivos.
Neste sentido, muitos se questionam se são obrigados a aguardar o término do prazo do mandato do síndico eleito ou podem tomar medidas imediatas para substitui-lo.
Na realidade, os condôminos descontentes não necessitam esperar o término do mandato. A lei os autoriza convocar assembleia extraordinária para deliberar acerca da destituição do síndico e da eleição de um novo.
Para realizar a assembleia, os condôminos deverão obedecer à forma de convocação e o quórum mínimo exigidos na convenção do condomínio. Se a convenção nada dispuser sobre o assunto, deverá a assembleia ser convocada por no mínimo um quatro dos condôminos e a destituição será efetivada se aprovada pela maioria absoluta dos presentes.
Dr. Leonardo Tavares Siqueira: ltavares@thvadvogados.com.br