O síndico não está correspondendo. E agora? 

Como se sabe, o síndico desempenha a função mais importante dentro do condomínio, a de administrá-lo.

É o síndico o responsável manter a boa convivência no condomínio, fazendo cumprir a convenção e o regimento interno, bem como gerindo diligentemente as suas contas.

Entretanto, pode acontecer de o síndico não corresponder às expectativas dos condôminos, por diversos motivos.

Neste sentido, muitos se questionam se são obrigados a aguardar o término do prazo do mandato do síndico eleito ou podem tomar medidas imediatas para substitui-lo.

Na realidade, os condôminos descontentes não necessitam esperar o término do mandato. A lei os autoriza convocar assembleia extraordinária para deliberar acerca da destituição do síndico e da eleição de um novo.

Para realizar a assembleia, os condôminos deverão obedecer à forma de convocação e o quórum mínimo exigidos na convenção do condomínio. Se a convenção nada dispuser sobre o assunto, deverá a assembleia ser convocada por no mínimo um quatro dos condôminos e a destituição será efetivada se aprovada pela maioria absoluta dos presentes.

Dr. Leonardo Tavares Siqueira: ltavares@thvadvogados.com.br

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