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Inteligência Artificial para seu Condomínio

Desde 1950 ouvimos falar em Inteligência Artificial e como isto iria mudar o futuro. No princípio, era apenas um sonho, mas nos últimos anos a tecnologia avançou a passos largos e algumas coisas do nosso dia a dia já contam com uma ajuda inteligente (caminho do Waze, tradutor automático, equipamentos de segurança e diagnósticos médicos).

Mantendo o pioneirismo, após diversos meses de testes e treinamentos, a SmartSíndico libera em março de 2019 para todos usuários o primeiro robô de inteligência artificial que responde sobre questões relacionadas a condomínios e sua gestão.

Já são mais de 130 temas no repertório do chatbot (nome técnico do robô) que está em constante aprendizagem.

Em recente pesquisa apuramos que grande parte dos condomínios se mantém vinculados a empresas ou profissionais para ter acesso a orientações a um custo relativamente elevado.

Também observamos que os horários mais utilizados eram os noturnos e também aos finais de semana. Nesse contexto, nosso principal objetivo e motivação foi dar aos síndicos e moradores dos condomínios a possibilidade de tirar suas dúvidas a qualquer hora em qualquer dia da semana e obter respostas instantâneas, seguras e imparciais.

Para viabilizar o projeto foi empregada tecnologia de ponta utilizando-se o Watson, inteligência artificial da IBM já utilizada por grandes bancos e empresas de ponta.

Tem alguma pergunta? Entre em Robô Responde no seu aplicativo e pergunte!

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Cuidado com o que você escreve e fala nas Redes Sociais

Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois moradores de um loteamento fechado a indenizar por danos morais membros do corpo diretivo da associação de proprietários do loteamento, em virtude de ofensas realizadas em grupo de WhatsApp dos proprietários.


No caso, os réus condenados haviam acusado indevidamente os autores da ação de terem superfaturado e desviado dinheiro de obras realizadas no loteamento. Destacou o Tribunal que “agredir alguém, sobretudo em grupo de WhatsApp com vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido” – (Apelação nº 1000233-86.2016.8.26.0529).


E as consequências das ofensas nas redes sociais não se limitam à esfera cível, podendo o ofensor responder também em âmbito criminal pela sua conduta.


Em uma queixa-crime, o Tribunal de Justiça condenou a ré por “reiteradas postagens, em rede social, com nítido intuito de ofender a dignidade e decoro da vítima” – (TJSP Apelação nº 0016939-51.2012.8.26.0320).


Assim, é preciso ter cuidado com o que se diz e escreve nas redes sociais, pois, a depender da situação, além da conduta demonstrar-se deselegante e grosseira, poderá trazer consequências na esfera jurídica, com a possibilidade de condenação em pagamento de indenização por danos morais e até mesmo de responsabilização em processo criminal por crime contra a honra do ofendido.

Autor: Leonardo Tavares Siqueira ltavares@thvadvogados.com.br