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Convenção e Regulamento Interno do condomínio: a virtude está no meio

Convenção e Regulamento Interno do condomínio: a virtude está no meio

O Brasil prima pela cultura da legalidade. Tem lei para tudo. Isso sem falar nos quase 10 mil (isso mesmo, dez mil) projetos de lei com tramitação iniciada no Congresso Nacional, que um dia poderão virar lei, além dos decretos, portarias, instruções normativas e outras formas de regrar a vida das pessoas, e o estoque de projetos nos legislativos estaduais e municipais.

Como se não bastasse tudo isso, quem mora em condomínio ainda tem mais dois documentos oficiais a lhes ditar regras: a Convenção de Condomínio e o Regulamento Interno.

É curioso notar que existem pessoas que criticam o cipoal de leis vigentes, mas pleiteiam, em assembleias condominiais, o endurecimento dessas normas, para os vizinhos, claro, a fim de que seus interesses sejam preservados.

Tem de tudo: quem mora próximo ao salão de festas quer silêncio e menor duração para os eventos. Quem mora perto da quadra esportiva e quer limitar o tempo de uso. Quem não tem animais de estimação quer dificultar a vida de quem os tem. Há também aqueles que desejam impor multas para tudo e para todos. Ainda há quem pense exatamente o contrário, e deseja liberdade ampla, geral e irrestrita, naquilo que lhe interessa, claro.

Minha avó já dizia que a virtude está no meio. Tudo o que é demais, faz mal, também dizia ela. Seja na ampla liberdade, seja no regramento excessivo.

Diz uma canção “tudo muda o tempo todo no mundo”. Tecnologia, usos e costumes, formas de trabalho, leis etc. estão em constante mudança. Assim, é possível que a Convenção e o Regulamento Interno de um condomínio fiquem obsoletos e necessitem atualização. Existem ainda algumas aberrações no mercado que clamam por correções. Antes do advento dos modernos processadores de texto, vi pelo menos um “recorta e cola” em Convenção de condomínio, feito via xerox. Li uma Convenção que tinha um capítulo regrando o uso da piscina. Detalhe: não havia piscina naquele condomínio.  A Convenção fora adaptada de outro condomínio e ninguém atentou para esse pequeno detalhe.

A boa notícia é que os moradores de condomínio não necessitam nenhum projeto de lei para alterar a Convenção ou o Regulamento Interno. Mas é preciso atentar para duas coisas: a) elaborar um bom estudo sobre o que se deseja mudar, para não ficar alterando esses documentos a todo instante e também para evitar contradições ou ilegalidades; b) observar as leis e a própria Convenção quanto ao quórum necessário para aprovar alterações.

É recomendável a criação de um pequeno grupo de moradores para ouvir as opiniões dos demais e redigir um projeto de alteração. Depois, bastante debate antes da votação em assembleia especialmente convocada para esse fim.
Claro que dificilmente 100% dos moradores ficarão plenamente satisfeitos. A votação será democrática e a unanimidade nem sempre será obtida. Mas, se os propósitos forem nobres e se o processo for revestido da necessária legalidade, as alterações valerão para todos.

Importante: forneça cópias do Regulamento e da Convenção aos moradores. Nas prestações de contas e nos comunicados, se possível, reproduza alguns trechos. Afinal, a finalidade desses documentos é disciplinar a vida no condomínio e não montar uma indústria de multas e advertências.

Excesso de regras engessa o condomínio. Ausência de regras gera o caos. A virtude está no meio, e o segredo é o bom senso. Prudência, para prevenir abusos, e sabedoria, para buscar o bem comum.

Autor: Laerte Temple – administrador, advogado, mestre e doutor