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É possível destituir o síndico?

Destituir

Claro que, sim! Se um país pode, dentro da respectiva constituição, destituir um governante, por que não o síndico? Mas para que isso ocorra da forma correta, há necessidade de votação em assembleia convocada especialmente para essa finalidade. Um quarto (25%) dos condôminos quites podem convocar uma assembleia extraordinária para esse fim.

Os motivos que podem levar à destituição do síndico podem ser má gestão, falta de prestação de contas ou erro grave nos números além da prática de irregularidades e atos lesivos ao condomínio.

Deve ser dada ao síndico ampla oportunidade de defesa antes da assembleia deliberar (votar) sua destituição. A mesma assembleia que destitui um síndico deve eleger seu substituto.

O síndico pode também renunciar, seja por pressão dos moradores, seja por razões particulares, seja por não encontrar mais apoio ao seu trabalho. É desejável que tenha sido eleito um subsíndico, embora não obrigatório por lei. Esse subsíndico assume interinamente a função e deverá convocar assembleia para eleição de novo síndico.

De qualquer forma, exceto por renúncia devido a motivos pessoais, é sempre desagradável, tanto a destituição quando a renúncia do síndico. Daí a importância de se procurar eleger pessoas íntegras e de boa vontade e, muito mais do que isso, prometer e cumprir a promessa de colaborar com o síndico para o bom desempenho de suas funções.