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Previsão orçamentária – Parte final

As coisas mais importantes numa previsão orçamentária são: definição dos critérios para elaboração, correta classificação das despesas (ordinárias, extraordinárias etc.), correta utilização de cada verba (não pagar uma despesa com recursos de outra), discussão e aprovação em assembleia, rateio segundo critérios definidos, acompanhamento constante item a item e prestação de contas aos condôminos. Isso garante a transparência na gestão. Os condôminos sabem exatamente o que estão pagando e como está sendo administrado o dinheiro do condomínio e o síndico não responderá por gestão fraudulenta se fizer tudo conforme a legislação determina.

O uso indevido das verbas condominiais pode trazer consequências danosas para o síndico e para a relação entre proprietários e inquilinos.

As despesas ordinárias são agrupadas por similaridade. Exemplo: Pessoal e Prestadores de Serviços (salários, honorários, encargos), Consumo (água, gás), Seguros (incêndio, quebra de vidros, danos), Manutenção e Conservação (elevadores, bombas, jardim), Material de Consumo (sacos de lixo, produtos para piscina) e Despesas Diversas (cópias, correio). O agrupamento das contas facilita sua análise e propicia comparações com meses anteriores bem como com outros condomínios, além de permitir calcular o percentual de cada item no total de despesas.

Dica: toda vez que tiver de aprovar a Previsão Orçamentária para o ano seguinte, faça-o com bastante antecedência. Convoque o conselho. Discuta cada item. Se você, síndico, não for expert em finanças, peça ajuda. Sempre tem algum condômino que conhece bem planilhas financeiras e está acostumado a elaborar e analisar orçamentos. Envie cópia da previsão juntamente com a convocação. Esteja preparado para explicar os critérios utilizados. A falta de informação e o improviso são os maiores vilões da boa previsão orçamentária.

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Previsão Orçamentária – Terceira Parte – Rateios 

Rateio nada mais é do que a divisão da arrecadação necessária para custear as despesas pelo número de unidades (apartamentos). Parece simples mas, logo de cara, surge uma dúvida: será que todos os moradores devem pagar exatamente o mesmo valor? 

Bem, o critério previsto na lei 4591/6 chama-se “fração ideal”, ou seja, o montante a ser pago por cada unidade deve ser proporcional à fração ideal do terreno correspondente a cada uma. Essa divisão consta da Convenção de Condomínio. O código civil, de 2002, no art. 1336, I também prevê a fração ideal, como critério, mas dá ao condomínio a liberdade de convencionar outro método. 

Quando temos num condomínio todos os apartamentos exatamente com o mesmo tamanho, o critério da fração ideal equivale à divisão da arrecadação total pelo número de unidades. Mas, quando temos no mesmo empreendimento unidades com dois e unidades com 3 dormitórios, por exemplo, ou então apartamentos de cobertura com dois pisos (duplex), seria justo que todos pagassem o mesmo valor? Alguns juristas entendem que o critério da fração ideal pode ser legal, mas não é necessariamente justo com base na alegação de que é princípio geral de direito o não enriquecimento (dos demais condôminos) sem causa. Seria preciso analisar caso a caso para compreender melhor, pois a polêmica é grande. Recomendação: siga o que consta na sua Convenção. 

Nos condomínios HIS – Habitação de Interesse Social, como os casos da Cohab ou CDHU, por exemplo, é comum os moradores decidirem que todos pagarão o mesmo valor, e isso acaba prevalecendo. 

O cuidado a ser tomado na emissão de recibos e boletos é a especificação do que está sendo arrecadado: cota ordinária, rateio de água e gás (casos de individualização), despesas extraordinárias, fundo de reserva, multas etc. Essa especificação permitirá que, nos casos de locação, proprietários e inquilinos paguem cada um aquilo que é devido. 

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Previsão Orçamentária – Primeira Parte

Este é um dos mais importantes temas na gestão condominial, justamente porque envolve receitas e despesas, ou seja, mexe com o bolso de todos. 

Por isso, neste Blog do aplicativo SmartSíndico, procuraremos abordar o tema em mais de uma postagem, sem a pretensão de esgotar o assunto, mas sim procurando dar uma visão mais abrangente ao leitor. Vamos lá. 

O que é Previsão Orçamentária? 

Em poucas palavras, é uma relação das despesas que o condomínio terá num dado período de tempo (um ano), o que determinará o quanto deverá ser arrecadado mensalmente dos condôminos (rateio), traduzido em cotas condominiais. 

Como é uma previsão, existe sempre a possibilidade de erro ou omissão. Algumas contas podem vir mais altas do que o previsto (água, luz, por exemplo). Além disso, temos sempre os imprevistos, que como o próprio nome sugere, não podem ser, ou não foram previstos. Daí a importância de termos uma pequena margem de segurança. 

Por que a previsão orçamentária é tão importante? 

É importante porque o condomínio não pode viver com suas contas no negativo, devendo, pagando multas e juros, e também não deve arrecadar para acumular saldo na conta bancária. Assim, a previsão tem de ser o mais próximo possível da realidade, com uma pequena margem de segurança para que o caixa não fique negativo por conta de qualquer variação, como um pequeno aumento numa conta ou a inadimplência de um ou dois condôminos. 

As previsões são aprovadas normalmente para período de um ano, mas como prever não é um exercício de adivinhação, sempre é possível rever os números, para mais ou para menos, pois, como dissemos, não interessa nem o caixa negativo, nem a sobra excessiva de dinheiro. 

Há casos em que, na falta de dinheiro em conta, o síndico lança mão do Fundo de Reserva para cobrir as despesas do mês. É preciso muito cuidado com isso, porque o Fundo de Reserva destina-se a cobrir imprevistos ou emergências, e é arrecadado apenas entre proprietários, ou seja, inquilinos não contribuem para esse fundo. Portanto, se o síndico precisou lançar mão do Fundo de Reserva para cobrir déficit na conta ordinária, deve, imediatamente, promover sua recomposição, incluindo parcela extra no próximo boleto. Importante que essa decisão seja tomada em comum acordo com o Conselho e que tudo seja ratificado em assembleia. 

Principais problemas na elaboração da previsão orçamentária 

Quem viveu os anos de inflação descontrolada no Brasil sabe como era difícil fazer qualquer previsão. Mas existem outros fatores que dificultam a vida do síndico: 

  1. Inexistência de histórico. É mais difícil preparar uma previsão quando não se tem históricos de meses ou anos anteriores. Isso acontece no caso de condomínios novos, quando não se conhece com precisão o consumo de água e luz, por exemplo, e em condomínios mal administrados ou mal organizados. 
  1. O imprevisível. Como dissemos, previsão não é adivinhação. Mas é sempre possível fazer correções na previsão ao longo do ano por conta de aumento geral de preços (inflação), reajuste de salários acima do previsto, excesso de consumo etc. 
  1. Alta inadimplência. Rateio é uma espécie de “vaquinha” entre os condôminos. Obviamente, espera-se que todos contribuam e que paguem em dia. Quando há problemas com alguma unidade, quando há inadimplência frequente, a previsão ficará “furada”. O jeito será aumentar o rateio entre os adimplentes (infelizmente punindo os pontuais), até que a inadimplência seja zerada.  

Tão importante quanto elaborar a previsão mais exata possível, é seu acompanhamento, primeiramente pelo síndico e conselho, mas também por todos os condôminos, através das prestações de contas mensais. Felizmente hoje temos softwares específicos e também planilhas tipo Excel, que muito facilitam a elaboração e o acompanhamento da previsão. 

Na próxima postagem abordaremos os diversos tipos de despesas típicas de um condomínio.