Atenção: Fim do boleto bancário não registrado em 27 de outubro
De acordo com a Nova Plataforma de Cobrança da FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), que tem por objetivo modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários e propiciar mais segurança e transparência aos pagamentos, a partir do dia 27 de outubro de 2018, não mais será aceito o pagamento de boleto não registrado, para valores a partir de R$ 0,01, ou seja, qualquer boleto.
Dentre as vantagens trazidas pelo novo sistema, o pagamento de boletos vencidos poderá ser feito em qualquer banco, e não apenas no banco emissor. O registro também impede que se pague duas vezes o mesmo boleto e, além disso, o novo sistema permite maior controle em relação ao cadastro de pagadores. Para gerar boleto registrado é necessário o envio de dados dos clientes ao banco, além do nome e o CPF/CNPJ do pagador.
Os dados dos clientes serão armazenados no Banco Central para prevenir fraudes e também inadimplências recorrentes.
O aplicativo SmartSíndico tem soluções alternativas para os condomínios que estão em processo de regularização e ainda não possuem CNPJ. Visite nosso site: www.smartsindico.com.br e baixe o aplicativo, disponível também na loja Google Play.