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Informação pode reduzir inadimplência em condomínios 

Uma das grandes “dores”, do síndico e dos condôminos pontuais (a maioria é pontual), é a inadimplência de alguns. Suas causas podem ser as mais variadas, desde a mais óbvia, ou seja, falta de dinheiro (perda de emprego, dificuldades financeiras), até as menos ortodoxas, como o mero esquecimento, ou então o não pagamento pura e simplesmente, para depois resolver. 

Porém, o que também causa insatisfação no condômino e prejudica a arrecadação é a falta de informação. É mais penoso pagar uma despesa sem que saibamos exatamente o que está acontecendo no condomínio e onde está sendo empregado o dinheiro arrecadado. 

As prestações de conta normalmente são defasadas em até 2 meses. Explico: quando recebemos o boleto para pagar a cota de agosto, a prestação de contas anexa é a junho, pois a de julho não estará concluída por ocasião da emissão do boleto. Além disso, a compreensão dos demonstrativos requer algum conhecimento contábil. 

O envio de boletos on line, muito utilizado hoje em dia, tem algumas vantagens, mas tem também pelo menos uma limitação: diminui o fluxo de comunicação entre o síndico e os condôminos. Se, por um lado, o condômino recebe o boleto onde estiver, em seu smartphone, tablet ou computador, por outro lado é uma mensagem fria, resumida a uma ou duas linhas no corpo do boleto. Claro também é que mensagens longas ou em excesso nem sempre são lidas. 

O aplicativo SmartSíndico foi desenvolvido pensando em facilitar a vida de síndico e condôminos ao oferecer ferramentas simples e práticas para auxiliar a autogestão condominial. Algumas de suas principais vantagens são: 

  • Facilidade para emitir boletos ou recibos para pagamento das cotas. 
  • Comunicação direta entre síndico e condômino através de smartphones. 
  • Liberação imediata da prestação de contas concluída e aprovada. 
  • Transparência, 7 dias por semana, 24 horas por dia, onde você estiver. 
  • Videoaulas com orientação para síndicos e condôminos. 

Baixe o aplicativo e comece a utiliza-lo, grátis por até 45 dias. Saiba mais em www.smartsindico.com.br. 

Laerte J. T. Temple: Administrador, Advogado, Mestre em Administração, Doutor em Ciências Sociais.

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O condômino inadimplente pode ser privado de utilizar as áreas comuns? 

Privar o condômino inadimplente de utilizar as áreas comuns do condomínio, tais como piscina, salões de festa, academias de ginástica etc., é um dos impulsos dos adimplentes, a fim de punir o faltoso e constrangê-lo a cumprir com a obrigação condominial. 

Acontece que as áreas comuns, juntamente com a área privativa da unidade autônoma, fazem parte da totalidade da propriedade do condômino. 

Neste sentido, impedir o inadimplente de utilizar as áreas comuns significa limitar a sua propriedade, o que não possui previsão legal. 

A privação imposta ao inadimplente pode configurar até dano moral, a ser pago pelo condomínio, uma vez que se configura forma abusiva de cobrança. Este é o entendimento majoritário dos tribunais: “INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Vedação ao uso de piscina e publicação de informativo com o nome dos condôminos inadimplentes. Direito de cobrança exercido de maneira abusiva. Dano moral configurado. Reparação devida. Fixação da indenização em valores adequados. RECURSOSDESPROVIDOS. (Tribunal de Justiça de São Paulo, apelação nº 9147430-56.2007.8.26.0000). 

Aliás, os tribunais brasileiros têm decidido que é ilegal impedir o condomínio inadimplente de utilizar as áreas comuns, mesmo que isto eventualmente esteja previsto na convenção de condomínio ou no regimento interno. Confira-se: “DESPESAS DE CONDOMÍNIO DECLARATÓRIA PROIBIÇÃO DE USO DE ÁREAS COMUNS DO EDIFÍCIO REGULAMENTO INTERNO – CLÁUSULA ILEGAL POR VIOLAR DIREITO DE PROPRIEDADE E O DO CONDÔMINO AO PLENO USO DA PROPRIEDADE SENTENÇA REFORMADA. (Tribunal de Justiça de São Paulo, apelação nº 9119386-90.2008.8.26.0000). 

Assim sendo, para o condomínio receber o que lhe é devido, a única alternativa é ajuizar a competente ação de cobrança, devendo ser evitada qualquer prática que possa constranger o direito de propriedade dos condôminos.   

Dr. Leonardo Tavares Siqueira: ltavares@thvadvogados.com.br

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Informação pode reduzir inadimplência em condomínios

Uma das “dores”, do síndico e dos condôminos pontuais é a inadimplência de alguns. As causas são as mais variadas, indo desde a mais óbvia, ou seja, falta de dinheiro (perda de emprego, dificuldades financeiras), até as menos ortodoxas, como o esquecimento, ou então a velha tentativa de “levar vantagem”, acumulando atrasos e negociando o pagamento em suaves parcelas.

Porém, o que também causa insatisfação no condômino e prejudica a arrecadação é a falta de transparência e de informações precisas e rápidas sobre as finanças do condomínio. É mais penoso pagar uma despesa sem que saibamos exatamente o que está acontecendo no condomínio e onde está sendo empregado o dinheiro arrecadado.

As prestações de contas encaminhadas são normalmente defasadas em até 2 meses. Explico: quando recebemos o boleto para pagar a cota de agosto, por exemplo, a prestação de contas quem vem anexa é a junho, pois a de julho não estará concluída por ocasião da emissão do boleto.

O envio de boletos on line, muito utilizado hoje em dia, tem várias vantagens, mas também pelo menos uma limitação: diminui o fluxo de comunicação entre o síndico e os condôminos. Se, por um lado, o condômino recebe o boleto onde estiver, em seu smartphone, tablet ou computador, por outro lado é uma mensagem fria, resumida a uma ou duas linhas no corpo do boleto.

O ideal seria que, fechado o mês, a prestação de contas estivesse pronta com a maior brevidade, assim como a relação das unidades inadimplentes, oferecendo ação rápida de cobrança pelo síndico.

O aplicativo SmartSíndico foi desenvolvido pensando em facilitar a vida de síndico e condôminos ao oferecer ferramentas simples e práticas para auxiliar a gestão condominial. Algumas de suas principais vantagens são:

  • Facilidade para emitir boletos ou recibos para pagamento das cotas.
  • Comunicação direta e instantânea entre síndico e condômino através de mensagens via smartphones.
  • Liberação imediata da prestação de contas concluída e aprovada, bem como da relação de unidades inadimplentes.
  • Transparência, 7 dias por semana, 24 horas por dia, onde estiver.
  • Videoaulas com orientação para síndicos e condôminos.