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Nem tudo que é legal é moral

A assembleia geral de determinado condomínio foi convocada nos termos da convenção, tendo como principal item da pauta a eleição de síndico, subsíndico e membros do conselho. Compareceram apenas 19 condôminos, de um edifício com 80 apartamentos.

Duas pessoas se candidataram ao cargo se sindico: um com muita experiência, que já havia sido síndico por 3 anos, tendo realizado ótimo trabalho, com as contas aprovadas por unanimidade. O outro era o atual síndico, candidato à reeleição, que pouco fez em seu mandato, exceto pressionar a administradora para defender os interesses individuais, seus e de seus apoiadores, em detrimento dos interesses coletivos. Todos no condomínio sabiam disso.

O primeiro apresentou brevemente sua proposta de trabalho, coerente e factível. Já o candidato à reeleição pediu que um de seus apoiadores se manifestasse em seu nome, porém sem apresentar qualquer proposta de trabalho e também sem responder aos questionamentos sobre a prestação de contas, que não tinha parecer favorável do conselho. Em vez de discutir propostas, optou por denegrir a imagem do outro candidato, imputando à sua gestão fatos negativos e não comprovados.
De nada adiantaram os questionamentos de condôminos sobre as contas ou a falta de propostas concretas para a gestão. Quem questionava era interrompido pelos apoiadores do síndico atual, aparentando certo comprometimento com um “jogo armado”.

Realizada a votação, o antigo sindico obteve 11 votos dentre os 19 presentes. Ganhou a eleição? Não. O candidato à reeleição somou 27 votos. Ora, não tem algo errado? Como é possível 19 condôminos presentes e 38 votos?

Simples: o síndico atual havia realizado, dois dias antes da assembleia, uma força tarefa que, batendo de porta em porta, conseguiu 20 procurações

Muitos perguntaram se há amparo legal para um síndico ser eleito com tantas procurações (mais procurações do que o número de presenças). Sim, nesse caso não há qualquer restrição legal, nem mesmo na convenção de condomínio.

Nem dá para saber se os condôminos que outorgaram procuração perguntaram ao candidato qual seria sua proposta de trabalho, até porque, em assembleia, ele nada apresentou. Não compareceram e alguém votou por eles.

O síndico foi declarado legalmente reeleito, mas nem tudo que é legal é moral. 

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Comunicação: o segredo do sucesso na administração condominial 

Muitos problemas de relacionamento, seja entre casais, pais e filhos, colegas de trabalho e também entre síndico e condôminos, começam com falhas de comunicação. Se o excesso de mensagens irrita, a falta delas irrita muito mais. 

  

Informações importantes são normalmente afixadas num quadro de avisos, que quase ninguém lê, ou enviadas através dos boletos bancários mensais, normalmente em poucas linhas e sem o adequado tratamento. 

  

Dois outros canais de comunicação entre síndico e condôminos são circulares colocadas por debaixo da porta e os avisos nas assembleias, as primeiras muito espaçadas no tempo e as segundas pouco frequentadas. 

  

A ausência de comunicação eficaz dá origem aos boatos, que são fontes de informações distorcidas e normalmente falsas. 

  

Moradores bem informados acompanham melhor a vida do condomínio e participam mais da gestão. 

 

Se você, sindico, precisar enviar mensagens escritas aos condôminos, observe as seguintes dicas:

 

A boa mensagem tem de ser CLARA (textos nada obscuros), PRECISA (exatidão das informações) e CONCISA (encaixa-se no contexto / faz sentido). Boas mensagens são sempre ASSERTIVAS: têm emissor claramente definido, destinatários específicos e mensagens diretas. O vocabulário deve ser adequado ao público alvo (receptor). Exemplo: Aviso aos moradores. O elevador social 2 será interditado no próximo dia 12, das 10h às 17h, para substituição do piso da cabine. Ass. José Roberto, síndico.

 

A comunicação instantânea é também possível com o correto uso da ferramenta de mensagem do aplicativo SmartSíndico. Saiba como visitando www.smartsindico.com.br e assistindo aos vídeos tutoriais.

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Salão de festas serve para….. depósito? Nãããão!

Salão de festas não é depósito. Nem mesmo quando não está sendo utilizado. Catarina Anderáos, síndica dedicada, incorrigível e reincidente, nos apresenta mais um “causo” sobre o assunto, de seu canal Vou chamar a síndica.

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Administração condominial participativa 

Quem foi ou é sindico sabe que, no dia da eleição, todos cumprimentam, desejam sucesso e prometem apoio, o que nem sempre acontece. Na maioria das vezes, o síndico é procurado apenas quando alguém tem um problema e espera pela solução.   

Não adianta o síndico receber promessas de apoio e ficar esperando isso acontecer. É preciso induzir e provocar a participação, se não de todos, o que seria utopia, pelo menos de boa parte dos moradores comprometidos com a gestão, mesmo que sem cargos no corpo diretivo. 

A melhor forma de se obter essa participação é comunicar-se constantemente com os moradores, e não apenas afixar comunicados ou apresenta-los em assembleias. 

Comunique-se utilizando as ferramentas do aplicativo SmartSíndico. Sugira a criação de grupos de apoio para auxiliar o corpo diretivo. Alguns condôminos podem colaborar discutindo em pequenos grupos temas como: limpeza, manutenção, segurança, entrosamento, festas, torneios, socialização, etc. 

Afinal, o síndico é o representante legal o condomínio, mas a responsabilidade deve ser compartilhada com todos os moradores. Por menor que seja a participação, todos têm condições de colaborar para o sucesso da gestão que, em última análise, traz melhoria na qualidade de vida no condomínio e também sua valorização patrimonial. 

De quebra, o trabalho do síndico será mais leve e a participação de todos pode gerar o descobrimento de novos talentos no grupo e futuros síndicos também. 
Assim agindo, o síndico terá mais colaboração e poderá preparar sucessores.

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Por que a inadimplência é um grande problema para os condomínios?

A escolha da vida em condomínio é a opção pela convivência em comunidade. Uma comunidade com farta regulamentação legal (Código Civil, Convenção de Condomínio e Regimento Interno) e de dinâmica democrática.

Uma comunidade que pode ser formada por pessoas de diferentes perfis, origens e níveis econômicos. Porém, os condôminos encontram a identidade e união no interesse em manter o empreendimento imobiliário em boas condições, para o pleno atendimento de sua finalidade (comercial, residencial, misto, etc.), bem como para preservação do valor de mercado da unidade autônoma.

Com o propósito de viabilizar a satisfação de tal necessidade é que o legislador relacionou como o primeiro e mais importante dever do condômino o de “contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção” (art. 1.336, I, do Código Civil).

Trata-se de um dever fundamental do condômino porque o condomínio edilício é uma entidade frágil e vulnerável, que na maioria dos casos depende exclusivamente do aporte que é feito mensalmente por cada um dos seus membros, por meio do pagamento da sua cota parte do rateio das despesas comuns.

E as sanções legais decorrentes da falta de pagamento não costumam causar grande temor aos inadimplentes, a saber, multa moratória (2%), juros moratórios (1% ao mês) e correção monetária, principalmente na atual conjuntura de grave crise econômica que o Brasil atravessa. Somem-se tais aspectos ao longo andamento que costumam ter as ações judiciais, que frustram a perspectiva de rápida recuperação dos valores devidos pelos inadimplentes.

Se diz que o condomínio é frágil, pois sequer é pessoa jurídica, sendo um “ente despersonalizado”. Ademais, diferentemente das empresas, o condomínio não visa e nem tem lucro, mas apenas divisão de despesas entre condôminos. Com efeito, como “o maná não cai do céu” para os condomínios, é de alta relevância que a inadimplência seja alvo de atenção, controle e correção. Do contrário, a falta de pagamento dos rateios será fonte de insatisfação entre os condôminos adimplentes, que serão forçados a cobrir os valores faltantes, até que o montante da inadimplência seja recuperado. Outra repercussão negativa da inadimplência é que, a depender da sua proporção, os serviços comuns são comprometidos por cortes orçamentários, cancelamento ou troca de contratos de prestação de serviços e de fornecedores, ocasionando maior precariedade na vida condominial.

Deste modo, muito mais que o temor de vir a sofrer as decorrências legais da inadimplência, deveriam os condôminos, sensibilizados pelo estilo de vida em comunidade, que requer maior solidariedade, boa-fé e cooperação entre todos os seus componentes, terem como prioridade o correto pagamento das suas contribuições condominiais, de forma a assegurar o bem-estar coletivo e individual.

Em artigos futuros voltarei a tratar de questões referentes ao controle da inadimplência, com sugestões amparadas na legislação, bem como outras que devem ser evitadas, posto que aventureiras.

Dr. João Paulo Rossi Paschoal: Advogado, mestre em direito pela PUC/SP, especialista em direito civil e direito Imobiliário, docente da UNISECOVI-SP e da UNINOVE, Membro da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB/SP e da Comissão de Direito Imobiliário da Subseção de Pinheiros da OAB/SP. joaopaulorp@gmail.com

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A condução de assembleias – Parte 1

Por que poucas pessoas comparecem às assembleias?

Muitos condôminos não comparecem às assembleias porque consideram reuniões chatas, seja pelo dia e horário inadequados, temas áridos ou pela forma de condução. Alguns nem querem ouvir a palavra assembleia ou ler o edital de convocação. As assembleias são reuniões importantes para a boa administração e a vida no condomínio e deveriam ter presença maciça.

A legislação obriga a realização de pelo menos uma assembleia ordinária por ano, para prestação de contas e aprovação da previsão para o ano seguinte. Mas podem ser realizadas assembleias extraordinárias, tantas quanto forem necessárias.
Não existe data ótima para todos os moradores e alguns temas serão áridos, mas podemos caprichar na condução da assembleia para tornar aqueles momentos mais produtivos e menos maçantes.

Será possível conduzir assembleias de forma mais efetiva e amenizar seus aspectos negativos? Seguem algumas dicas.

Como planejar sua assembleia

  • Reúna-se com o Conselho para planejar a assembleia, definir data e elaborar a pauta.
  • Escolha data e horário confortáveis. Evite coincidir com eventos importantes ou populares (jogos importantes na TV, final de novela, véspera de feriado). Mas sempre haverá conflito de agenda com alguns moradores. Paciência.
  • Prepare, confira e divulgue previamente os documentos que serão analisados. Isso poupa tempo e evita desconfiança.
  • Não “engorde” a pauta com temas complexos ou polêmicos. Se for o caso, analise um tema complexo em cada assembleia.
  • Procure ter na presidência dos trabalhos um condômino com habilidade de condução de reuniões. O síndico não deve presidir.
  • Tenha sempre à mão: Convenção do Condomínio e Regulamento; Orçamentos previamente analisados e prontos para deliberação; Lista de presença e relação de inadimplentes.
  • Confira quórum e capacidade para votar antes de iniciar a assembleia. Siga a pauta e prepare-se para lidar com os “brigões” de sempre.

Nada disso garantirá uma assembleia sem sobressaltos, mas uma vez seguida essa rotina, as chances de sucesso aumentam. No próximo texto abordaremos dicas para a condução das assembleias.

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Duas novas modalidades de Contrato de Trabalho

Com a entrada em vigor da Lei n. 13.467 de 13 de julho de 2017, a chamada Reforma Trabalhista, diversos artigos foram modificados ou acrescidos à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Dentre as modificações da Reforma, uma que merece destaque é a que se refere ao art. 443, no qual foi acrescentado à sua redação original o contrato para prestação de trabalho intermitente.

Já o novo art. 452-A da Consolidação estabelece as regras para adoção dessa modalidade de trabalho, ou seja: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e registrado na CTPS (Portaria n. 349, de 23/5/2018), contendo especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, bem como não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

A portaria supracitada estabelece também não constituir discriminação salarial pagar ao trabalhador intermitente remuneração horária ou diária superior à paga aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.

Nessa nova modalidade de contratação, para a prestação dos serviços o empregador convocará o empregado por qualquer meio de comunicação eficaz, informando-o qual será a jornada, com pelo menos três dias corridos de antecedência e, uma vez recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa da oferta que, todavia, não descaracterizará a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente.

Se aceita a oferta, a parte que descumprir sem justo motivo o contratado pagará à outra parte, no prazo de 30 dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo. O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o empregado prestar serviços a outros contratantes nesse período, sob contrato intermitente ou outro.

A remuneração pelo empregador na inatividade descaracterizará o contrato de trabalho intermitente. É vedado o pagamento estipulado por período superior a um mês, devendo ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
O empregador efetuará o recolhimento das suas contribuições previdenciárias e do empregado, e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com base nos valores pagos no período mensal. Ao cabo de doze meses, o empregado adquire direito a usufruir, nos doze meses seguintes, um mês de férias, período no qual não poderá ser chamado a prestar serviços ao mesmo empregador que estas lhe conceder, podendo usufruí-las em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os outros dois não inferiores a cinco dias corridos cada um (nos termos do parágrafo 1º, do art. 134 da CLT).
No condomínio essa modalidade de contrato poderá ser adotada para a contratação de, por exemplo, um pintor ou pedreiro para prestar serviços esporadicamente em suas dependências.

Outra inovação, trazida pela Reforma Trabalhista, é a contratação do trabalhador autônomo, prevista pelo novel art. 442-B da CLT. A contratação desse tipo de trabalhador “com ou sem exclusividade”, poderá ser feita pelo empregador, de forma continua ou não e não gerará vínculo empregatício (não será considerado empregado, pois, o artigo afasta essa qualidade).

Tal contratado não será subordinado ao contratante, não terá de obedecer ordens deste ou de seus prepostos, (existe a possibilidade do autônomo recusar a realização de atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade, caso prevista em contrato), nem terá de cumprir horário fixo, realizando as tarefas previamente estabelecidas em contrato de prestação de serviços. Poderá, ainda, trabalhar para outros condomínios, se o contrato não for de exclusividade, como autônomo ou empregado.

Esta forma de contratação permite sua utilização pelo condomínio para, por exemplo, contratar os serviços de um jardineiro.

Nas próximas matérias falaremos de outras alterações da Reforma Trabalhista aplicáveis aos empregados em condomínios.

Dr. Carlos Alexandre Cabral: Advogado, autor do “Manual de Direito do Trabalho para Condomínios” – 3ª ed. Editora LTr – São Paulo. E-mail: lexndr9@gmail.com

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Previsão orçamentária – Parte final

As coisas mais importantes numa previsão orçamentária são: definição dos critérios para elaboração, correta classificação das despesas (ordinárias, extraordinárias etc.), correta utilização de cada verba (não pagar uma despesa com recursos de outra), discussão e aprovação em assembleia, rateio segundo critérios definidos, acompanhamento constante item a item e prestação de contas aos condôminos. Isso garante a transparência na gestão. Os condôminos sabem exatamente o que estão pagando e como está sendo administrado o dinheiro do condomínio e o síndico não responderá por gestão fraudulenta se fizer tudo conforme a legislação determina.

O uso indevido das verbas condominiais pode trazer consequências danosas para o síndico e para a relação entre proprietários e inquilinos.

As despesas ordinárias são agrupadas por similaridade. Exemplo: Pessoal e Prestadores de Serviços (salários, honorários, encargos), Consumo (água, gás), Seguros (incêndio, quebra de vidros, danos), Manutenção e Conservação (elevadores, bombas, jardim), Material de Consumo (sacos de lixo, produtos para piscina) e Despesas Diversas (cópias, correio). O agrupamento das contas facilita sua análise e propicia comparações com meses anteriores bem como com outros condomínios, além de permitir calcular o percentual de cada item no total de despesas.

Dica: toda vez que tiver de aprovar a Previsão Orçamentária para o ano seguinte, faça-o com bastante antecedência. Convoque o conselho. Discuta cada item. Se você, síndico, não for expert em finanças, peça ajuda. Sempre tem algum condômino que conhece bem planilhas financeiras e está acostumado a elaborar e analisar orçamentos. Envie cópia da previsão juntamente com a convocação. Esteja preparado para explicar os critérios utilizados. A falta de informação e o improviso são os maiores vilões da boa previsão orçamentária.

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Transparência na gestão condominial

Transpência na Gestão

Administrar um condomínio envolve uma série de atividades e decisões que nem sempre agradarão a todos. O bem comum e os interesses coletivos devem ter prioridade sobre as vontades e os interesses individuais, mas na hora de decidir algo que possa contrariar alguém, as pessoas podem levar tudo para o campo pessoal, gerando inimizades e até conflitos mais sérios. 

O segredo para minimizar esses problemas se chama transparência. Na administração condominial, transparência significa comunicar tudo, a todos, com absoluta clareza. Prestar contas do dinheiro arrecadado e das despesas que foram realizadas. Nas questões mais sensíveis e delicadas, ouvir a opinião dos subsíndicos e dos conselheiros e, quando necessário, levar esses assuntos para discussão e deliberação em reuniões e assembleias. 

Transparência, comunicação e participação (ouvir e ser ouvido), reduzem significativamente os conflitos nos condomínios e tiram do síndico a responsabilidade individual pelas decisões tomadas. 

Além disso, são práticas democráticas que devem ser incentivadas. Se queremos isso para o país, devemos começar pelo nosso condomínio.