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Administração condominial participativa 

Quem foi ou é sindico sabe que, no dia da eleição, todos cumprimentam, desejam sucesso e prometem apoio, o que nem sempre acontece. Na maioria das vezes, o síndico é procurado apenas quando alguém tem um problema e espera pela solução.   

Não adianta o síndico receber promessas de apoio e ficar esperando isso acontecer. É preciso induzir e provocar a participação, se não de todos, o que seria utopia, pelo menos de boa parte dos moradores comprometidos com a gestão, mesmo que sem cargos no corpo diretivo. 

A melhor forma de se obter essa participação é comunicar-se constantemente com os moradores, e não apenas afixar comunicados ou apresenta-los em assembleias. 

Comunique-se utilizando as ferramentas do aplicativo SmartSíndico. Sugira a criação de grupos de apoio para auxiliar o corpo diretivo. Alguns condôminos podem colaborar discutindo em pequenos grupos temas como: limpeza, manutenção, segurança, entrosamento, festas, torneios, socialização, etc. 

Afinal, o síndico é o representante legal o condomínio, mas a responsabilidade deve ser compartilhada com todos os moradores. Por menor que seja a participação, todos têm condições de colaborar para o sucesso da gestão que, em última análise, traz melhoria na qualidade de vida no condomínio e também sua valorização patrimonial. 

De quebra, o trabalho do síndico será mais leve e a participação de todos pode gerar o descobrimento de novos talentos no grupo e futuros síndicos também. 
Assim agindo, o síndico terá mais colaboração e poderá preparar sucessores.

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A segurança falhou

Segurança é legal, até o dia em que falha. Aí todos se apavoram. Para prevenir falhas é interessante que os condomínios tenham procedimentos para autorizar a entrada de visitas e prestadores de serviço. Assistam a mais um vídeo do canal Vou chamar a síndica sobre o assunto.
 
https://www.youtube.com/watch?v=-KxD2GaPuLY&t=1s
 

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O salário-moradia no condomínio 

O empregado que resida no condomínio em que trabalha deve receber, segundo a convenção coletiva de trabalho da categoria, 33 % (trinta e três por cento) de seu salário nominal a título de Salário-Habitação. 

Esse direito não é restrito ao zelador. Empregados que ocupem outros cargos também podem residir no edifício em que trabalham, até mesmo sendo proprietários de unidades autônomas e igualmente farão jus ao salário-habitação, pois, a cláusula convencional onde ele é previsto faz referência de forma genérica aos seus beneficiários, não mencionando especificamente o zelador. 

Uma dúvida surge na hora do pagamento de horas extras, devido o salário-habitação ser pago e descontado na mesma proporção, sendo, no entanto, somado ao salário do empregado para efeito de recolhimento das contribuições previdenciárias, FGTS, PIS e Imposto de Renda. Esta é a vantagem auferida pelo empregado: ter seu recolhimento de encargos aumentado em virtude desse componente da convenção coletiva da categoria. 

Assim, o fato do salário-habitação não ir para o “bolso” do empregado todos os meses, induz algumas pessoas a pensarem que ele não integra o cálculo das horas extras. 

Todavia, atualmente as convenções coletivas contêm um parágrafo terceiro, que foi acrescido à cláusula pertinente para esclarecer tal questão, dispondo da seguinte forma sobre a incidência do salário-habitação nas horas extras: “O salário nominal mais o salário habitação servirão de base para o recolhimento das verbas previdenciárias, fundiárias, PIS e Imposto de Renda, bem como para o pagamento das horas extras mensais, folgas e feriados trabalhados.” 

Referida cláusula também dispõe que seu pagamento no aviso-prévio indenizado e nas férias indenizadas não será efetuado até que o empregado desocupe a unidade que lhe foi cedida no condomínio em virtude do contrato. O texto do parágrafo segundo da cláusula em apreço é o seguinte: 

“Parágrafo Segundo — O desconto previsto no parágrafo anterior não será efetuado quando do pagamento de férias indenizadas, 13º salário e no aviso-prévio quando indenizado sendo que, em relação ao aviso-prévio Indenizado e às férias indenizadas, o empregado não fará jus ao acréscimo até que desocupe o imóvel. Nesse caso, o empregador deverá pagar ao empregado a verba correspondente a esse acréscimo, no máximo, em 10 (dez) dias contados da data da entrega das chaves do imóvel.” 

Portanto, no pagamento do décimo terceiro salário o Salário-Habitação permanecerá, será pago, sem o respectivo desconto, bem como, em caso de rescisão contratual, nas férias indenizadas e no aviso-prévio indenizado, mas, o percentual de 33% (trinta e três por cento) do salário nominal incidente nessas duas verbas, ficará retido (somente o percentual) até que o empregado venha a desocupar o imóvel. A partir da desocupação terá início o prazo de 10 (dez) dias para o condomínio lhe pagar essas diferenças. 

Dr. Carlos Alexandre Cabral: Advogado, Presidente da Comissão de Direito e Processo do Trabalho da OAB – 100ª Subseção – Ipiranga. Autor do “Manual de Direito do Trabalho para Condomínios” – 3ª ed. São Paulo: Editora LTr, 2018. E-mail:lexndr9@gmail.com

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Por que em algumas assembleias o clima desanda?

Excluindo-se as pessoas que brigam até em disputa de cara ou coroa, são muitos os motivos que podem fazer o clima desandar: ambiente pouco amistoso no condomínio; oposição predatória, disputas internas e panelinhas; má preparação ou má condução da assembleia; gestão ineficaz ou pouco participativa (síndico e conselho); inadimplência elevada etc.   

Há também condôminos que, intencionalmente ou não, tumultuam a assembleia. Trazem para o debate temas que não estão na pauta, opinam (discordam) sobre qualquer assunto, retomam pontos já debatidos e decididos, fazem propostas irreais etc., tudo como estratégia para marcar posição ou defender interesses pessoais em detrimento do coletivo. 

Normalmente, esse tipo de condômino, se instado a candidatar-se a síndico, recusa com veemência. Preferem o papel de pedra ao de vidraça. 

Mesmo com temas áridos ou perspectiva de aumento do valor da cota ou de rateio extra, pessoas sensatas costumam tomar decisões equilibradas desde que bem esclarecidas. O segredo reside na boa preparação da assembleia e na clara explanação, sem titubear, dos assuntos da pauta. 

Ofereça sempre propostas alternativas para a tomada de decisão. Quando sentir que todos estão em condições de deliberar, proponha votação nominal e aberta para os temas mais áridos. Conte os votos e registre o resultado na ata. Embora haja tecnologia disponível e econômica para votação eletrônica, o voto aberto nos assuntos polêmicos faz com que cada morador se posicione. 

Não estou afirmando que tais providências façam com que o síndico consiga aprovar o que quiser. Mas as decisões serão mais racionais e equilibradas. 

Temas áridos e polêmicos fazem parte do cotidiano de qualquer condomínio. Por isso é errado ignora-los ou postergar a análise e a decisão. Enfrente-os de maneira racional e equilibrada, explane os prós e os contras e convoque os moradores para decidirem em assembleia. Não se esqueça de lavrar tudo em ata, registra-la e distribui-la a todos os moradores. 

Última dica: se percebem que o clima na assembleia ficou tenso e que não há condições de se chegar a bom termo, o síndico pode propor a suspensão dos trabalhos, dar mais tempo às pessoas para analisarem os dados, ou solicitar a um conselheiro que, juntamente com alguns condôminos, estudem o tema objeto de controvérsia e elaborem um parecer a respeito. Depois, convoque novamente uma assembleia para resolver de vez essas questões.